Provas, critérios de avaliação e outras informações importantes

Critérios de Avaliação

A avaliação será composta de três provas (P1, P2 e P3). Cada prova valerá 10 pontos. Os pesos será 3 para a primeira e 3,5 para as duas últimas. A nota de aproveitamento (NA) será a média ponderada das três provas. Em outras palavras, a nota de aproveitamento será calculada segundo a fórmula:

NA=0,3 P1 + 0,35 P2 + 0,35 P3.

Para aprovação (sem exame) nesta disciplina o(a) estudante deverá obter nota de aproveitamento não inferior a 5,0 (NA>=5,0) e neste caso a nota final (NF) será igual a nota NA. O(A) estudante com nota de aproveitamento menor que 2,5 (NA<2,5) será considerado(a) reprovado(a) e sua nota final será igual à nota de aproveitamento (NF=NA). O(A) estudante com nota de aproveitamento maior ou igual a 2,5 e menor que 5,0 (2,5=<NA<5,0) poderá fazer o exame (E). Caso faça o exame, a nota final será

NF = min{5,0 e 0,4NA + 0,6E}.

Se não fizer o exame a nota final será NF = NA.


Datas das Avaliações

ProvaData
P104/09/2025 e 05/09/2025
P209/10/2025 e 10/10/2025
P327/11/2025 e 28/11/2025
Exame12/12/2025

Sobre as Avaliações

As provas serão realizadas no local e no horário das aulas, constituindo-se em trabalho individual. Nesta ocasião, será solicitada a apresentação de documento de identidade do(a) aluno(a). Não será permitido o uso de calculadoras nem o empréstimo de material durante a prova. Não será permitido ao(à) estudante comparecer às provas após meia hora do seu início. Nem será permitido ao(à) estudante deixar a sala antes de meia hora a partir do início da prova. Uma vez iniciada a prova, o(a) estudante deverá permanecer dentro da sala de aula, até a conclusão e entrega da mesma. Constitui infração à disciplina recorrer a meios fraudulentos com propósito de lograr aprovação.

EXAME FINAL: A matéria para o Exame Final inclui o conteúdo de toda a disciplina!

REGIMENTO GERAL DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Direito a nova avaliação (e.g. para eventos (congresso, campo, competição) – apenas 1 nova avaliação
por disciplina/semestre
): O aluno que não realizar uma avaliação deverá, no prazo de 15 dias, apresentar
documentação comprobatária a DAC; Neste cenário o Professor da matéria (quando comunicado pelas partes – DAC e estudante) utilizará o Exame Final em substituição à avaliação perdida

Abono de Faltas (e.g. participação em congressos e outras atividades curriculares institucionais; Trabalho
acadêmico ou campo obrigatório; Atestado médico): Os documentos comprobatórios para concessão do abono deverão ser apresentados para a DAC (num prazo de até 15 dias após a ocorrência-durante a vigência do semestre), não mais para o docente responsável pela disciplina.

Exercícios Domiciliares (e.g. para necessidades médicas, sem previsão de prazo mínimo para o atestado):
solicitar a DAC (para afastamentos igual ou superioresa 15 dias) e apresentar documentação comprobatória.

Escusa Religiosa (INSTRUÇÃO NORMATIVA CCG No 03/2025): Direito de ausência em aula ou prova
por motivo religioso. O requerimento deve ser prévio e justificado de acordo com Calendário Acadêmico.
Versa sobre o direito garantido por legislação federal – Lei Federal 13.796/2019 – que altera a LDB, para
fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas a aplicação de provas e a frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CCG Nº 02/2025


Dispõe sobre cláusula de honestidade acadêmica nos Planos de Desenvolvimento de Disciplina (PDD) dos cursos de graduação e os critérios de avaliação relacionados a ela.

  • Art. 1º O Plano de Desenvolvimento da Disciplina (PDD) constitui acordo formal entre docente e estudante e, depois de apresentado e tornado p´ublico, torna-se o instrumento vinculante para a condução da disciplina.
  • Art. 2º Constitui requisito essencial a inclusão no PDD de cláusula de honestidade acadêmica, visando alertar os(as) estudantes quanto as implicções da prática de fraudes em atividades avaliativas.
  • Cláusula de Honestidade e Lisura Acadêmica: Todas as atividades relacionadasas disciplinas devem ser realizadas em conformidade com as orientações fornecidas pelos docentes e com o devido rigor ético.
    Caso o(a) docente responsável, no exercício de sua liberdade de cátedra, forme convicção acerca da ausência de lisura ou de condições adequadas para a realização da atividade avaliativa, poderá atribuir nota zero, seja para a atividade única ou, conforme o caso, para o conjunto de atividades do semestre. A ocorrência deverá ser fundamentada e comunicada à Coordenação de Curso de Graduação, podendo o(a) estudante estar sujeito a processo administrativo.
  • Art. 3º A atribuição de nota constitui expressão do juízo do docente sobre a qualidade, integridade e confiabilidade da atividade entregue, no exercício de sua liberdade de cátedra.
  • Art. 4º Em caso de constatação de possível infração ética ou disciplinar, deve-se comunicar à Coordenadoria responsável pela disciplina, que tomará as medidas administrativas cabíveis.